Considerações de um sábio Amigo, vamos analisar:
Dispõe o art. 1º da Lei n. 5.197/1967:
“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça e apanha”. (grifo nosso)
Logo, a contrario sensu, podemos concluir que os animais de quaisquer espécies que nascem e vivem em ambiente doméstico não constituem a nossa fauna silvestre e, logicamente, não são de propriedade do Estado, mas sim do criador.
Pergunta-se: Por que as Instituições que nos representam não ingressam com uma Ação Declaratória perante a Justiça Federal ? Em sendo procedente o pedido e declarado que são de nossa propriedade os passeriformes nascidos em ambiente doméstico, com certeza, todo o quadro e cenário mudariam, ou alguém tem alguma dúvida ? Qual o receio ?
Posso estar equivocado, mas até convencimento em contrário, penso que esse é um dos caminhos básicos e necessários, onde cortaríamos o mal pela raiz e, se eventualmente julgado improcedente o pedido, em nada mudaria o que estamos vivendo nos dias atuais.
É o que penso, com respeito às opiniões em contrário !
Abraços,
Antonio José Pêcego - Uberlândia / MG
FONTE: E-Mail